Quando o plano de saúde diz “não”: o direito do paciente começa aí

gazetafluminense
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Por Dra. Índira Contreira 

Recebo diariamente pessoas que chegam ao escritório após ouvir um “não” do plano de saúde. Não para um procedimento estético, mas para exames, cirurgias,
medicamentos ou tratamentos essenciais.
O problema é que muitos pacientes acreditam que a negativa é definitiva.
E não é.
O plano de saúde não pode se sobrepor à indicação médica. Quando há prescrição fundamentada, a recusa pode configurar negativa abusiva, mesmo que o procedimento não conste expressamente no rol da ANS.

É importante esclarecer:
o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar serve como referência mínima, e não como limite absoluto para o tratamento do paciente.

Na prática, negativas abusivas costumam ocorrer por alegações como:
• “o procedimento não está no rol da ANS”;
• “o contrato não cobre”;
• “é tratamento experimental”;
• “não há previsão contratual”.

Em situações de urgência, risco à vida ou comprometimento da saúde, essas justificativas não se sustentam juridicamente.

O paciente tem direito à:
• informação clara e por escrito sobre a negativa;
• continuidade do tratamento indicado;
• acesso ao Judiciário para obter autorização rápida, inclusive por meio de liminar.

A judicialização, nesses casos, não é exagero.
É, muitas vezes, o único caminho para garantir o tratamento no tempo certo.

Direito à saúde não é benefício concedido por operadoras.
É um direito que precisa ser respeitado e, quando violado, pode e deve ser exigido.

Dra Índira Contreira – Colunista – Advogada especialista em parturientes