Crise no STF: quem julga os julgadores? O tapete já não é suficiente

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Há escândalos que constrangem uma instituição. Há outros que a colocam à prova. O que veio à tona nos últimos meses é do segundo tipo: alcança integrantes da mais alta corte do país, o procurador-geral da República e o diretor-geral da Polícia Federal — justamente aqueles a quem cabe apurar e julgar os demais.Tudo começa no caso do Banco Master. A imprensa vinha noticiando o suposto envolvimento de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) com o controlador da instituição, Daniel Vorcaro, alvo da Operação Compliance Zero, deflagrada em novembro de 2025 para apurar fraude bilionária na venda de carteiras de crédito ao BRB. Segundo as reportagens, teria havido um esforço hercúleo de autoridades para abafar as investigações.O inquérito tramitava em primeiro grau. Foi avocado pelo STF por decisão do ministro Dias Toffoli, que acolheu recurso da defesa de Vorcaro sob o argumento de que a apuração envolvia deputado federal com prerrogativa de foro. Toffoli impôs sigilo absoluto e escolheu os peritos que examinariam o celular do banqueiro.Pouco depois, veio a público que um fundo ligado ao Master comprara participação no Resort Tayayá, no Paraná. No mesmo empreendimento, o ministro e seus irmãos detinham cotas, vendidas em 2021 a um fundo com aportes do cunhado de Vorcaro. Toffoli negou irregularidades e afirmou nada ter recebido do banqueiro. Relatório da PF enviado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, aponta pagamento de R$ 35 milhões pela participação.Na sequência, revelou-se o contrato entre o Master e o escritório Barci de Moraes, comandado pela esposa do ministro Alexandre de Moraes e do qual dois filhos do casal são sócios: R$ 131,3 milhões brutos por três anos, com vigência desde janeiro de 2024. A cópia estava no celular apreendido. Dados da Receita Federal indicam repasses de R$ 80,2 milhões até a liquidação do banco. A banca afirma ter prestado ampla consultoria e nega qualquer atuação perante o STF.A troca de relatorEm 12 de fevereiro de 2026, a PF informou a Fachin que havia menções a Toffoli nas mensagens extraídas do aparelho. Os ministros reuniram-se a portas fechadas. Toffoli quis permanecer na relatoria, mas cedeu à pressão pública. Em nota, a Corte manifestou apoio ao colega e afastou a suspeição. O inquérito foi redistribuído, por sorteio, ao ministro André Mendonça.A partir daí, o procedimento mudou de ritmo. No dia seguinte, o novo relator reuniu-se com delegados, reforçou a equipe técnica da PF, destituiu o perito e o delegado indicados por Toffoli, restringiu o repasse de dados sigilosos a instâncias superiores e a terceiros e passou a cobrar diligências e celeridade.O rigor dividiu o tribunal: de um lado, a ala alinhada a Moraes; de outro, os pares favoráveis a Mendonça.O confrontoSegundo o portal Metrópoles, em 31 de agosto Moraes procurou Mendonça no gabinete do colega ao saber que este determinara o aprofundamento das investigações sobre os diálogos que ele próprio mantivera com Vorcaro. Questionado sobre como tivera acesso a autos sigilosos alheios, teria respondido que dispunha de fontes próprias — e lembrado sua passagem pelo Ministério da Justiça.Em 1º de setembro, a PF recuperou mensagens e metadados do aparelho do banqueiro. Cinquenta e duas delas traziam indícios de envio a Moraes. Mendonça levantou o sigilo do material. Na abertura do Jornal Nacional, César Tralli e Renata Vasconcellos resumiram o conteúdo: ao longo de treze dias, o banqueiro pediu a intervenção do ministro para conter as investigações, citou o diretor-geral da PF e o procurador-geral da República e propôs um encontro às vésperas da própria prisão. As mensagens indicam ainda que Moraes teria participado da revisão da minuta do contrato do escritório familiar.Mendonça desmembrou o material em petição autônoma — a PET 16.662 — e a encaminhou ao plenário, para apreciação estritamente técnica e jurídica, independentemente de manifestação prévia da PGR.A PGR reagiu pedindo a nulidade do procedimento. Sustenta que determinar diretamente à polícia a investigação de alvos específicos, sem representação do Ministério Público nem provocação da autoridade policial, extrapola as atribuições do magistrado na fase de inquérito.A tese não se sustenta. Os elementos foram colhidos fortuitamente, no curso de apuração regular. Como assinala o processualista Aury Lopes Jr., STJ e STF consolidaram jurisprudência que rechaça a nulidade nas hipóteses de encontro fortuito de provas — a chamada serendipidade. E Mendonça não quebrou o sigilo telefônico de Moraes: quebrou o do investigado originário. Ao encontrar menções a autoridades com prerrogativa de foro, remeteu de imediato o material ao órgão colegiado competente. O que a PGR propõe, no fundo, é varrer a sujeira para debaixo do tapete.O que se impõeNa noite de 3 de setembro, o embate escalou. Moraes tornou pública decisão proferida no Inquérito 4.781, o das fake news, e a enviou a Fachin. Nela, aponta supostos indícios de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade na condução, por Mendonça, dos casos Master e INSS. Com base em informes de inteligência da PF, atribui ao colega o direcionamento das apurações para constranger o próprio Moraes, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e Fábio Luís Lula da Silva. Na direção oposta, conforme noticiou a jornalista Natuza Nery, Mendonça teria pedido a Fachin o afastamento cautelar de Moraes, ad referendum do plenário.O conflito tende a se aprofundar, e quem paga a conta é a credibilidade do Judiciário — com ela, a solidez do Estado Democrático de Direito. Para resguardar a instituição, impõe-se um caminho simples: que as autoridades citadas nos diálogos se declarem impedidas ou suspeitas, se afastem temporariamente de suas funções e exerçam a defesa em plenitude. Indícios, por mais graves que sejam, só legitimam juízo de responsabilidade quando submetidos ao devido processo legal.Intolerável é outra coisa: usar prerrogativas funcionais para embaraçar apurações ou acossar o magistrado que apenas cumpriu o dever de apurar indícios de ilicitude. Quando o tapete já não esconde nada, resta varrer a casa.Tenho dito!BADY CURI NETOAdvogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do TRE/MG, mestre e professor universitário.contato@badycuri.com.br | www.badycuri.com.br