Vai se divorciar? Antes de conversar com ele, conheça os
seus direitos
E agora, Doutora?
Existe um erro que vejo muitas mulheres
cometerem quando decidem se divorciar: elas contam primeiro ao marido e
procuram entender seus direitos depois.
Eu faria exatamente o contrário.
Antes da conversa difícil, antes de sair
de casa, antes de aceitar qualquer proposta e, principalmente, antes de assinar
qualquer documento, entenda onde você está pisando.
Divórcio envolve sentimento, claro. Mas
envolve também patrimônio, dinheiro, moradia, filhos, empresas, dívidas e a
vida que você terá depois que aquele casamento terminar.
E informação, nesse momento, é proteção.
Comece pelo seu regime de bens
Você sabe qual é o regime de bens do seu
casamento?
Parece uma pergunta simples, mas muitas
mulheres não sabem responder.
Pegue sua certidão de casamento e
confira.
Na comunhão parcial de bens, que é o
regime legal quando o casal não escolhe outro por pacto antenupcial, em regra,
comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, ainda que
estejam registrados somente no nome de um dos cônjuges. Existem exceções e cada
patrimônio precisa ser analisado.
Portanto, aquela velha frase:
“Está no meu nome, então é meu.”
Nem sempre é verdadeira.
Se o apartamento foi comprado durante o
casamento, por exemplo, o fato de a escritura estar apenas no nome do marido
não significa, por si só, que a mulher não tenha direito sobre ele.
Na comunhão universal, a lógica é mais
abrangente, embora também existam bens excluídos da comunhão.
Já na separação de bens, a análise é
diferente.
É justamente por isso que não gosto de
respostas prontas sobre partilha. Primeiro eu quero saber quando o bem foi
adquirido, como foi adquirido, qual era o regime do casamento e qual é a origem
daquele patrimônio.
Não olhe apenas para a casa e para os carros
Quando uma mulher pensa em patrimônio,
normalmente lembra do imóvel onde mora, de outro apartamento, do carro e talvez
de algum terreno.
Só que uma partilha pode envolver muito
mais.
Contas bancárias, aplicações
financeiras, investimentos, previdência privada conforme sua natureza, quotas
de empresas, participações societárias, créditos, imóveis, veículos e outros
direitos patrimoniais precisam ser investigados conforme o caso.
E aqui faço uma orientação que considero
básica:
conheça a vida patrimonial da sua família enquanto ainda
tem acesso às informações.
Não estou orientando ninguém a invadir
celular, descobrir senha ou acessar ilegalmente conta bancária alheia.
Estou falando dos documentos e
informações aos quais a mulher legitimamente tem acesso.
Se existem escrituras, contratos,
documentos de veículos, declarações, documentos empresariais ou comprovantes
relacionados à vida patrimonial da família, saiba onde estão.
Fotografe também bens relevantes
existentes na residência quando houver receio de que desapareçam durante uma
separação litigiosa.
Depois que o conflito começa, conseguir
determinadas informações pode se tornar muito mais difícil.
“Doutora, eu saí de casa. Perdi meus direitos?”
Essa pergunta aparece constantemente.
Sair de casa não significa automaticamente abrir mão da sua
parte no patrimônio.
Também não significa que o marido ficará
automaticamente com o imóvel porque permaneceu morando nele.
Existe muita desinformação em torno do
chamado “abandono do lar”.
Há uma hipótese específica prevista no
artigo 1.240-A do Código Civil relacionada à usucapião familiar, mas ela possui
requisitos próprios e não pode ser transformada na regra simplista de que “quem
sai de casa perde tudo depois de dois anos”.
Não é assim.
Agora, faço uma ressalva: sair de casa
sem nenhuma orientação pode produzir consequências práticas importantes.
Quem ficará no imóvel?
Quem pagará financiamento, condomínio e
impostos?
Como ficará o acesso aos documentos?
Existem filhos?
Há situação de violência?
Por isso, quando existe possibilidade de
planejamento e segurança, eu prefiro que minha cliente entenda juridicamente
sua situação antes de tomar decisões patrimoniais importantes.
Ele não quer se divorciar. E agora?
Aqui a resposta é simples:
ele não precisa querer.
Depois da Emenda Constitucional nº
66/2010, o divórcio não depende da demonstração de culpa nem de período prévio
de separação.
O divórcio é tratado como direito
potestativo.
Em outras palavras: se uma pessoa não
quer mais permanecer casada, a outra não pode obrigá-la a continuar naquele
casamento.
Inclusive, no Judiciário, é possível
pedir que o divórcio seja decretado antes mesmo de terminar a discussão sobre
patrimônio, guarda, convivência ou outras questões que possam levar mais tempo.
Isso é particularmente importante para
mulheres que escutam:
“Eu não vou te dar o divórcio.”
Não existe mais esse poder.
Você não precisa da autorização do seu
marido para deixar de ser esposa dele.
E os filhos?
Quando existem filhos, eu sempre separo
duas discussões que frequentemente aparecem misturadas: guarda e pensão
alimentícia.
Guarda compartilhada não significa
necessariamente que a criança passará metade do tempo em cada casa.
Também não significa ausência de pensão.
A guarda compartilhada diz respeito,
principalmente, ao exercício conjunto das responsabilidades parentais e das
decisões relevantes da vida dos filhos.
A residência da criança, a convivência
com cada genitor e a obrigação alimentar são questões que precisam ser
organizadas de acordo com aquela família.
E aqui existe outro mito que precisa
acabar:
não existe uma tabela legal dizendo que pensão é sempre
15%, 20% ou 30% do salário do pai.
O valor depende das necessidades do
filho e das possibilidades econômicas dos responsáveis, além das circunstâncias
concretas.
Em famílias de padrão econômico elevado,
por exemplo, não faz sentido analisar apenas alimentação e escola.
A criança tem direito a ter suas
necessidades avaliadas considerando também o padrão de vida familiar, saúde,
educação, atividades, lazer e demais despesas compatíveis com sua realidade.
“Ele diz que ganha pouco. Mas a vida que leva mostra outra
coisa.”
Essa situação merece atenção.
Nem todo alimentante recebe salário
registrado.
Há empresários, profissionais liberais e
autônomos cuja renda formal não traduz necessariamente sua real capacidade
econômica.
Nesses casos, a produção de prova se
torna ainda mais importante.
Movimentação financeira obtida pelos meios
legais, patrimônio, atividade empresarial e elementos relacionados ao padrão de
vida podem ser relevantes para a análise judicial.
É o famoso cenário em que o papel conta
uma história e a vida conta outra.
E o Judiciário pode analisar o conjunto.
E a mulher pode receber pensão?
Pode, mas não automaticamente.
Os alimentos entre ex-cônjuges são
analisados de acordo com as circunstâncias concretas e, na jurisprudência
atual, possuem caráter excepcional e, muitas vezes, temporário.
Mas existem situações que precisam ser
vistas com muito cuidado.
Pense na mulher que passou vinte ou
trinta anos dedicada à casa e aos filhos, enquanto o marido desenvolvia sua
carreira e construía patrimônio.
Aos 50 ou 60 anos, ela se divorcia.
É razoável simplesmente dizer:
“Agora trabalhe e se sustente”?
Não é tão simples.
Idade, saúde, tempo fora do mercado,
qualificação profissional, dependência econômica construída durante o casamento
e possibilidade real de reinserção profissional podem ser relevantes.
É por isso que cada história precisa ser
analisada individualmente.
E se houver violência?
Nesse caso, planejamento jurídico
precisa caminhar junto com segurança.
A violência doméstica não é apenas
física.
A Lei Maria da Penha reconhece violência
física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Se o marido controla todo o dinheiro,
retém documentos, destrói bens, ameaça, persegue, humilha ou utiliza o
patrimônio para manter a mulher presa ao relacionamento, é preciso avaliar
juridicamente a situação.
Existem medidas protetivas e outros
instrumentos capazes de preservar a mulher e seus dependentes.
O que eu não recomendo é que uma mulher
em situação de risco confronte o agressor simplesmente porque decidiu se
divorciar.
Primeiro, segurança.
Depois, estratégia.
Não negocie aquilo que você ainda não sabe que possui
Talvez essa seja a orientação mais
importante desta coluna.
Não aceite uma proposta de partilha
apenas porque seu marido disse que ela é “justa”.
Não renuncie a direitos para terminar
tudo mais rápido sem compreender o que está fazendo.
Não assine documento elaborado pelo
advogado dele imaginando que aquele profissional também está protegendo você.
E não tome uma decisão patrimonial
definitiva no auge da culpa, do medo ou do cansaço.
Eu vejo mulheres inteligentes,
competentes e extremamente capazes fazerem péssimos negócios no divórcio
simplesmente porque querem que aquela fase termine.
É compreensível.
Mas pode custar muito caro.
O que eu faria antes de anunciar o divórcio
Se existe segurança para isso, eu
começaria silenciosamente pela informação.
Entenderia meu regime de bens.
Levantaria o patrimônio conhecido.
Organizaria documentos pessoais e dos
filhos.
Conheceria as despesas mensais da casa e
das crianças.
Tentaria compreender a renda familiar.
Guardaria documentos aos quais tenho
acesso legítimo.
E procuraria orientação jurídica
especializada para saber exatamente quais são os meus direitos antes de iniciar
qualquer negociação.
Isso não significa declarar guerra ao
marido.
Significa não entrar despreparada em uma
das decisões mais importantes da sua vida.
Depois de quase uma década e meia
trabalhando exclusivamente com divórcio para mulheres, uma coisa ficou muito
clara para mim:
o divórcio não costuma prejudicar a mulher porque ela
desconhecia todas as leis. Ele a prejudica quando ela toma decisões importantes
antes de conhecer a própria realidade.
Você pode decidir permanecer casada.
Pode tentar reconstruir seu casamento.
Pode decidir se divorciar.
Essa escolha é sua.
Mas, qualquer que seja a decisão, faça
sabendo onde você está, o que construiu e quais direitos possui.
Porque amor pode exigir confiança.
Patrimônio exige informação.
E, no divórcio, informação é proteção.
Eu usaria como título principal “Vai
se divorciar? Antes de conversar com ele, conheça os seus direitos”. Ele é
mais forte que “Divórcio: direitos que toda mulher precisa conhecer” porque
cria uma ordem de ação e conversa diretamente com a mulher que ainda está
naquele momento de dúvida — justamente a leitora que você quer alcançar.
Quer saber mais? Me acompanhe em minhas redes sociais:
ADRIANA
DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia
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