
Quando não há herdeiros aparentes, quem cuida dos bens? TJ-RJ mantém inventariante enquanto validade de testamento é discutida
Uma pessoa morre e não há herdeiros conhecidos. Após o falecimento, surge um testamento particular deixando patrimônio para alguém que, pela lei, não seria herdeiro. E, enquanto a Justiça decide se esse documento é ou não válido, fica uma questão bastante prática: quem cuida dos bens?
Foi justamente essa situação que chegou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
No Agravo de Instrumento nº 0073078-51.2025.8.19.0000, a 8ª Câmara de Direito Público do TJ-RJ manteve a nomeação provisória de uma mulher como inventariante enquanto tramita outra ação destinada a decidir sobre a validade de um testamento particular.
O julgamento, relatado pelo desembargador José Roberto Portugal Compasso, ocorreu em 29 de janeiro de 2026.
A falecida não tinha herdeiros conhecidos
O caso chama atenção porque o Município do Rio de Janeiro sustentava que a falecida não havia deixado herdeiros nem testamento válido.
A mulher nomeada inventariante havia sido cuidadora da falecida e apresentou um documento que afirma representar a última vontade dela.
O Município questionou esse testamento e argumentou, inclusive, que a falecida estaria interditada judicialmente, circunstância que também precisaria ser examinada para verificar sua capacidade para testar.
Caso realmente não existam herdeiros e o testamento não seja reconhecido como válido, o patrimônio pode seguir o caminho jurídico da chamada herança jacente.
Em linguagem simples, é a situação em que uma pessoa morre deixando patrimônio, mas não existe, naquele momento, herdeiro conhecido que possa recebê-lo.
Mas havia imóveis, aluguéis e contas que não poderiam simplesmente esperar
E aqui está o ponto mais interessante da decisão.
Enquanto a Justiça discute se o testamento é válido, os bens continuam existindo.
Havia imóveis alugados e obrigações patrimoniais em andamento. Alguém precisava administrar esse patrimônio.
O TJ-RJ entendeu que manter uma inventariante provisória era uma medida de proteção, e não uma antecipação da herança.
Ou seja: ser nomeada inventariante não significa ser reconhecida como herdeira.
São coisas completamente diferentes.
A inventariante administra o espólio. Deve preservar os bens, cumprir suas obrigações e prestar contas quando determinado pelo juiz.
Quem efetivamente terá direito à herança será decidido depois.
E o testamento?
O inventário foi suspenso justamente porque existe outro processo discutindo a validade desse documento.
Faz sentido.
Imagine realizar toda a divisão do patrimônio para, posteriormente, a Justiça concluir que existia um testamento válido capaz de modificar completamente o destino daqueles bens.
Por isso, o Tribunal considerou prudente aguardar.
O fundamento está no artigo 313, V, “a”, do Código de Processo Civil, que permite suspender um processo quando sua solução depender do julgamento de outra causa.
O Município também alegou risco de desaparecimento do patrimônio
Outro argumento apresentado foi o de que a inventariante estaria administrando e celebrando contratos de locação envolvendo imóveis do espólio, o que poderia colocar o patrimônio em risco.
O Tribunal, entretanto, não encontrou elementos concretos que demonstrassem dilapidação.
Além disso, a inventariante está submetida à fiscalização judicial e ao dever de prestar contas. Se não cumprir corretamente suas obrigações, poderá ser substituída.
Por isso, o recurso do Município foi negado por unanimidade.
O que esse caso ensina sobre planejamento sucessório
Aqui está, para mim, a parte que interessa a qualquer família, mesmo que sua realidade seja completamente diferente da discutida nesse processo.
Não basta ter vontade de deixar um patrimônio para alguém. É preciso fazer isso juridicamente da maneira correta.
Um testamento mal elaborado pode abrir uma discussão judicial que dure anos.
E, enquanto familiares, possíveis beneficiários e até o Poder Público discutem quem tem razão, imóveis precisam ser administrados, impostos continuam vencendo, contratos precisam ser cumpridos e o patrimônio pode perder valor.
Se você deseja beneficiar alguém que não é seu herdeiro natural, possui uma configuração familiar diferente ou simplesmente quer decidir com maior segurança o destino do patrimônio que construiu durante a vida, planejamento sucessório não deveria ser assunto para “depois”.
É exatamente quando tudo está bem que essas decisões devem ser organizadas.
Porque, depois da morte, ninguém mais poderá perguntar:
“Mas era realmente isso que ela queria?”
Restarão os documentos e as provas deixadas por ela.
E, em matéria sucessória, uma vontade importante mal formalizada pode terminar sendo discutida durante anos justamente quando a pessoa que poderia esclarecer tudo já não está mais aqui.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – 8ª Câmara de Direito Público. Agravo de Instrumento nº 0073078-51.2025.8.19.0000. Relator: desembargador José Roberto Portugal Compasso. Julgamento: 29 de janeiro de 2026.



