GUARDA COMPARTILHADA: O QUE A LEI DIZ E O QUE EU, COMO ADVOGADA DE FAMÍLIA, VEJO TODOS OS DIAS

gazetafluminense
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GUARDA COMPARTILHADA: O QUE A LEI DIZ E O QUE EU, COMO ADVOGADA DE FAMÍLIA, VEJO TODOS OS DIAS

Eu atendo mulheres todos os dias que chegam ao meu escritório com a mesma frase:
“Doutora, temos guarda compartilhada, mas ele não participa de nada.”

E eu preciso dizer a verdade que muitas vezes ninguém teve coragem de dizer antes.

A guarda compartilhada, no Brasil, é a regra desde 2014, com a Lei nº 13.058. Isso significa que pai e mãe devem participar juntos das decisões importantes da vida do filho: escola, saúde, viagens, educação.

Mas existe uma diferença enorme entre o que está no papel e o que acontece na vida real.

Guarda compartilhada não significa presença compartilhada.

Na maioria dos casos que acompanho, a criança possui residência fixa com a mãe. É ela quem acorda cedo, leva à escola, acompanha consultas médicas, organiza a rotina, resolve emergências e sustenta emocionalmente o filho.

Enquanto isso, o pai possui o direito jurídico de participar das decisões, mas nem sempre exerce, de fato, essa responsabilidade cotidiana.

E isso tem consequências jurídicas importantes.

O erro mais comum que eu vejo

Muitos pais acreditam que, por terem guarda compartilhada, não precisam pagar pensão alimentícia. Isso é um erro jurídico grave.

A pensão existe para garantir o padrão de vida da criança. Ela não depende do nome da guarda. Depende da necessidade do filho e da capacidade financeira dos pais.

Guarda não substitui obrigação alimentar.

São institutos diferentes.

O que eu oriento todas as mães que atendo

Eu sempre digo algo que pode parecer duro, mas é a realidade do processo judicial:

O que não está provado, não existe juridicamente.

Por isso, eu oriento minhas clientes a documentarem a realidade.

Guardar conversas.
Guardar comprovantes de consultas médicas.
Guardar mensagens escolares.
Registrar quem leva, quem busca, quem cuida.

Não é sobre criar conflito. É sobre proteção.

Porque, em audiência, o juiz não vê o que você sente. O juiz vê o que está nos autos.

E quando existe prova concreta de quem exerce, de fato, a responsabilidade cotidiana, o Direito consegue enxergar a verdade.

O que eu também preciso dizer com firmeza

A guarda compartilhada é um instrumento importante e necessário. Ela protege o direito da criança de ter pai e mãe presentes.

Mas presença não é um título jurídico.

Presença é saber o nome do pediatra.
É conhecer as dificuldades escolares.
É saber o que o filho sente, teme e precisa.

E quando uma mulher exerce sozinha essa responsabilidade, ela precisa compreender que o Direito pode e deve protegê-la, desde que ela aja com rapidez, estratégia e orientação técnica adequada.

Eu vejo diariamente o prejuízo que o tempo causa.

Quanto mais a mulher demora para agir, mais difícil se torna reconstruir juridicamente aquilo que a vida já demonstrava.

Por isso, minha orientação é clara: informação é proteção.

Conhecer seus direitos não é confronto.
É responsabilidade.

E agir no momento certo pode fazer toda a diferença entre preservar o futuro ou correr atrás de prejuízos que poderiam ter sido evitados.

Quer saber mais? Me acompanhe em minhas redes sociais:

ADRIANA DE ANDRADE RAMOS BORRACHINI
Graduada pela Universidade Nove de Julho/SP
Especialista em Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia

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