O deputado federal Rui Falcão (PT-SP) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma representação solicitando a abertura de investigação e o afastamento cautelar do ministro Kassio Nunes Marques de suas funções no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A iniciativa ocorre em meio à controvérsia envolvendo decisões judiciais que determinaram a suspensão do canal de WhatsApp denominado “Exército do Lula”, administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG).

Na notícia de fato apresentada na terça-feira (13), o parlamentar levanta suspeitas de falsidade ideológica eleitoral e possível parcialidade partidária na condução de procedimentos relacionados ao segundo turno da eleição presidencial de 2026. As alegações ainda dependem de análise pelas autoridades competentes e não representam comprovação de irregularidade por parte do ministro.

Divergência entre ministros do TSE está no centro da representação

A principal controvérsia envolve decisões adotadas pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral e pela Corregedoria-Geral Eleitoral em relação ao mesmo canal de comunicação digital.

Conforme a argumentação apresentada por Rui Falcão, a campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL) ingressou, em 10 de outubro, com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), cuja análise de urgência ficou sob responsabilidade do corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

O procedimento foi encaminhado ao corregedor às 15h43. Entretanto, aproximadamente 41 minutos depois, às 16h24, a campanha de Flávio Bolsonaro apresentou uma solicitação administrativa semelhante diretamente à Presidência do TSE.

Para o deputado petista, a utilização de duas vias distintas para tratar de uma mesma controvérsia levanta questionamentos sobre a competência para decidir a questão e a regularidade dos procedimentos adotados.

No dia seguinte, 11 de outubro, Kassio Nunes Marques determinou que o canal “Exército do Lula” fosse suspenso no prazo de três horas, com restrições previstas até a homologação do resultado do segundo turno.

A decisão, entretanto, foi revertida provisoriamente pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que considerou insuficiente a documentação apresentada para justificar a medida e encaminhou a divergência à apreciação do plenário do TSE.

Relatório técnico não identificou novas publicações ilícitas

Outro ponto destacado na representação diz respeito à avaliação realizada pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED), órgão técnico da Justiça Eleitoral.

Em parecer divulgado em 12 de outubro, a assessoria informou não ter identificado, entre os dias 2 e 11 daquele mês, novas publicações no canal que reproduzissem conteúdos anteriormente declarados ilícitos.

A análise, contudo, apresentou limitações relacionadas à exclusão ou edição de determinadas mensagens, circunstância que também passou a integrar a discussão judicial.

Apesar do parecer, Kassio Nunes Marques voltou a determinar restrições ao funcionamento do canal, desta vez fundamentando a medida também em exigências de identificação e registro perante a Justiça Eleitoral.

Em 13 de outubro, após a campanha de Lula formalizar o registro do canal, o presidente do TSE autorizou sua retomada, condicionada ao cumprimento de um prazo de 48 horas e de outras determinações estabelecidas pela Corte.

Rui Falcão aponta suspeita de parcialidade e pede investigação

Na avaliação do deputado, a sequência de decisões apresenta elementos que justificariam uma apuração sobre a atuação do presidente do TSE.

Entre os questionamentos formulados estão possíveis divergências nas informações utilizadas para fundamentar as determinações judiciais, a apresentação de denúncias cuja comprovação é contestada e a utilização de um procedimento administrativo enquanto outra ação sobre o mesmo assunto já estava sob análise da Corregedoria.

Rui Falcão também menciona supostas inconsistências materiais em decisões posteriores e argumenta que os episódios precisam ser examinados para assegurar a imparcialidade da Justiça Eleitoral.

A representação solicita manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), investigação das informações apresentadas no processo, análise de eventual suspeição do ministro e seu afastamento cautelar das funções eleitorais até a diplomação dos candidatos eleitos em 2026.

Decisão caberá ao Supremo Tribunal Federal

O pedido apresentado pelo parlamentar não produz afastamento automático de Kassio Nunes Marques, que permanece no exercício de suas funções enquanto não houver determinação competente em sentido contrário.

A notícia de fato constitui uma comunicação de possíveis irregularidades e deverá passar pela avaliação jurídica pertinente antes de qualquer eventual medida investigativa ou cautelar.

O episódio também evidencia uma discussão mais ampla sobre os limites da atuação da Justiça Eleitoral no ambiente digital, especialmente quando decisões de suspensão de canais de comunicação são adotadas durante o período de campanha.

De um lado, existe a responsabilidade institucional de impedir a propagação de conteúdos ilícitos e preservar a regularidade das eleições. De outro, estão as garantias constitucionais da liberdade de expressão, do devido processo legal e do direito de defesa.

A controvérsia assume relevância adicional diante da proximidade do segundo turno presidencial e da necessidade de assegurar critérios jurídicos consistentes na apreciação de demandas apresentadas pelas diferentes campanhas.

Segundo reportagem publicada pela Folha de S.Paulo nesta quarta-feira (14), integrantes do STF e do TSE já sinalizaram resistência a iniciativas destinadas a afastar Kassio de julgamentos envolvendo Lula e o PT. O ministro nega favorecimento político e sustenta que suas decisões seguem a jurisprudência da Corte.

O desfecho da representação dependerá da análise das autoridades competentes, que deverão verificar se os fatos apresentados pelo deputado possuem fundamento jurídico suficiente para justificar a abertura de investigação ou a adoção de medidas contra o presidente do TSE. Até o momento, as acusações relatadas não equivalem a uma conclusão judicial de parcialidade ou prática criminosa.