Condenado por relatório sobre eleições de 2022, presidente do Instituto Voto Legal não é localizado

gazetafluminense
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Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, não foi localizado para cumprir prisão domiciliar decretada por Alexandre de Moraes; defesa diz que endereço está desatualizado

A Polícia Federal declarou Carlos César Moretzsohn Rocha, um dos precursores da urna eletrônica no Brasil e atual presidente do Instituto Voto Legal, como foragido após não conseguir cumprir o mandado de prisão domiciliar expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Rocha não foi encontrado no endereço informado às autoridades e, segundo a PF, não comunicou oficialmente um novo local de moradia.

A ordem judicial decorre da condenação a sete anos e meio de prisão, imposta após o STF considerar que um relatório técnico elaborado por Rocha para contestar o resultado das eleições de 2022 carecia de alicerce técnico. O documento foi usado como base para questionamentos ao processo eleitoral e, na avaliação da Corte, não atendia aos critérios científicos exigidos.

De acordo com fontes ligadas à investigação, a determinação de prisão domiciliar integra um conjunto de medidas preventivas adotadas pelo ministro Alexandre de Moraes depois da fuga de Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O objetivo seria reduzir riscos de evasão e assegurar o cumprimento das decisões judiciais.

A defesa de Rocha sustenta que o investigado não reside mais no endereço onde a PF realizou as diligências e afirma que não houve intenção de descumprir a ordem judicial. Advogados argumentam que a situação decorre de falha cadastral e pedem prazo para regularização das informações junto ao Judiciário.

O caso, no entanto, reacende críticas de especialistas em direito penal e constitucional, que questionam a extensão das medidas cautelares e apontam precedentes em que decisões teriam punido indivíduos por atos de terceiros, o que, segundo eles, pode ferir princípios como a individualização da pena e a proporcionalidade.

Caso Rocha não se apresente às autoridades ou não regularize sua situação, a prisão domiciliar poderá ser convertida em preventiva, conforme prevê a legislação. A controvérsia amplia o debate sobre os limites da atuação judicial em casos de descumprimento de medidas cautelares e sobre o equilíbrio entre rigor punitivo e garantias legais em processos de alta repercussão institucional.